Projeto Educação em Redes Sociais e Tecnologias – Modos de uso/Legislação



            Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos. Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede. A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas. 
            A legislação vigente: Lei de Crimes da Internet, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann": sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento. O Marco Civil da Internet: sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem autorização. 
            A prática de publicar ofensas em redes sociais não é o mesmo que exercer o direito à liberdade de expressão, tema que está servindo de campanha divulgada nas redes sociais pelo Ministério da Justiça. O objetivo é conscientizar o internauta sobre a diferença entre o direito de postar opiniões pessoais e postar opiniões e afirmações discriminatórias.

Como denunciar uma ofensa postada na internet: Antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado. Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei. Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:
 A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente;
 Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
 Qualificações negativas ou defeitos à vítima.

Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes:
- Ameaça (art. 147);
- Calúnia (art. 138);
- Difamação (art. 139);
- Injúria (art. 140);
- Falsa Identidade (art.307);
            Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia. Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
Ø  Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação, caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material. O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal.

Ø  Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais.

Ø  Solicite a remoção do conteúdo. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva:

PRIMEIROS PASSOS:
           
1-      Não se exponha demais: Compartilhar exatamente todos os passos que você dá na vida, além de por em risco a sua segurança e da sua família...
2-      Cuidado com as palavras que usa: Palavrões, gírias grotescas ou ofensas não são bem vindas nas redes sociais. Trata-se de um princípio básico de comportamento. Lembra quando o seu pai e sua mãe diziam “olha essa boca, menino!”? Pois então, isso também vale para seus posts.
3-      Deixe os desabafos íntimos e indiretas para falar pessoalmente: Não tem nada pior do que ler alguma coisa escrita pelo seu amigo do peito que demonstre o quanto ele está chateado porque “alguém” pisou na bola com ele. Então, pra que dar preocupação pra quem não merece?
4-      Não seja o reclamão: Vamos combinar que é bem chato seguir aquela pessoa que, volta e meia reclama da vida, então pense bem nisso antes de compartilhar suas mágoas publicamente. Na medida certa, você pode e deve expressar suas opiniões, mas cuide para não ser negativo em excesso, ou até mesmo ofender alguém.
5-      Mantenha uma boa postura: As redes sociais são a sua cara, mostram o que você é como pessoa. Se a postura e comportamento do indivíduo não forem lá muito exemplares, as chances de ele ser descartado são muito grandes. E você não quer perder uma boa oportunidade, seja de emprego, negociação ou de um contato promissor por causa de um post mal pensado...
6-      Seja autêntico: É bacana a forma como a gente consegue conhecer um pouquinho mais dos nossos amigos através das redes sociais, por isso é mais do que importante não se construir uma imagem falsa, tentando transmitir algo que você não é, que não corresponde com a sua realidade.
7-      Preste atenção na gramática: a língua portuguesa é difícil, a gente sabe. O básico é essencial...

Atividade: Elabore um texto discutindo os conceitos abordados acima e aliando conteúdo com texto 1 (Bauman). Crie soluções que possam melhorar o diálogo entre pessoas nas redes sociais

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