Projeto Educação em Redes Sociais e Tecnologias – Modos de uso/Legislação
Com
a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece
estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o
tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas,
artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos. Independentemente
de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as
manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede. A
legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para
cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram
criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas.
A legislação vigente: Lei
de Crimes da Internet, também conhecida como "Lei Carolina
Dieckmann": sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete
crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga
informações pessoais sem consentimento. O Marco Civil da
Internet: sancionado em abril de 2014, é a regulamentação dos
direitos e deveres do internauta. Além de assegurar o direito à privacidade, o
texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem
autorização.
A
prática de publicar ofensas em redes sociais não é o mesmo que exercer o
direito à liberdade de expressão, tema que está servindo de campanha divulgada nas redes sociais pelo Ministério
da Justiça. O objetivo é conscientizar o internauta sobre a diferença entre o
direito de postar opiniões pessoais e postar opiniões e afirmações
discriminatórias.
Como denunciar uma ofensa
postada na internet: Antes de tomar alguma atitude, é preciso
ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo
compartilhado. Comentários grosseiros, posts contrários a determinadas
opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas
autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei. Segundo informação
da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é
considerada ofensa quando o autor atribui à vítima:
– A autoria de um crime
sabendo que a vítima é inocente;
– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.
– Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive. Não importa se o fato é verdadeiro;
– Qualificações negativas ou defeitos à vítima.
Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem
amparo no Código Penal são os seguintes:
- Ameaça (art. 147);
- Calúnia (art. 138);
- Difamação (art. 139);
- Injúria (art. 140);
- Falsa Identidade (art.307);
- Calúnia (art. 138);
- Difamação (art. 139);
- Injúria (art. 140);
- Falsa Identidade (art.307);
Se
houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o
embasamento legal da denúncia. Passos que devem ser seguidos por quem pretende
fazer uma denúncia:
Ø
Reúna todo o tipo de provas que
for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é
recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível,
salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja
removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer
tipo de modificação, caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a
veracidade do material. O material impresso precisa ter reconhecida "fé
pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber
uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter
validade legal.
Ø
Procure a delegacia mais
próxima. Após reunir todo o material que comprove as
ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da
Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais.
Ø
Solicite a remoção do
conteúdo. É preciso identificar onde o conteúdo está
publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e
solicitar a remoção da publicação ofensiva:
PRIMEIROS PASSOS:
1- Não
se exponha demais: Compartilhar
exatamente todos os passos que você dá na vida, além de por em risco a sua segurança
e da sua família...
2-
Cuidado com as palavras que usa: Palavrões, gírias
grotescas ou ofensas não são bem vindas nas redes sociais. Trata-se de um
princípio básico de comportamento. Lembra quando o seu pai e sua mãe diziam
“olha essa boca, menino!”? Pois então, isso também vale para seus posts.
3-
Deixe os desabafos íntimos e
indiretas para falar pessoalmente: Não
tem nada pior do que ler alguma coisa escrita pelo seu amigo do peito que
demonstre o quanto ele está chateado porque “alguém” pisou na bola com ele.
Então, pra que dar preocupação pra quem não merece?
4-
Não seja o reclamão: Vamos combinar que é bem
chato seguir aquela pessoa que, volta e meia reclama da vida, então pense bem
nisso antes de compartilhar suas mágoas publicamente. Na medida certa, você
pode e deve expressar suas opiniões, mas cuide para não ser negativo em
excesso, ou até mesmo ofender alguém.
5-
Mantenha uma boa postura: As redes sociais são a sua
cara, mostram o que você é como pessoa. Se a postura e comportamento do indivíduo não
forem lá muito exemplares, as chances de ele ser descartado são muito grandes.
E você não quer perder uma boa oportunidade, seja de emprego, negociação ou de
um contato promissor por causa de um post mal pensado...
6-
Seja autêntico: É bacana a forma como a
gente consegue conhecer um pouquinho mais dos nossos amigos através das redes
sociais, por isso é mais do que importante não se construir uma imagem falsa,
tentando transmitir algo que você não é, que não corresponde com a sua
realidade.
7- Preste
atenção na gramática: a
língua portuguesa é difícil, a gente sabe. O básico é essencial...
Atividade:
Elabore um texto discutindo os conceitos abordados acima e aliando conteúdo com
texto 1 (Bauman). Crie soluções que possam melhorar o diálogo entre pessoas nas
redes sociais
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